Se você fizesse um contrato de compra e venda (que garantiria o bom estado do carro por 3 meses, não importando o ano do carro pois um veículo é um bem durável), e não conseguisse provar que o atual dono agiu de má fé, pelo que diz o artigo 26 do CDC você teria que arcar com o prejuízo sim. Tudo é questão de uma das partes conseguir provar que está com a razão, pois o juiz baseia sua decisão no que diz a lei e nas provas apresentadas!Luiz Carlos (Rio) escreveu:Quer dizer que o meu Chevette 75/76, inteiraço, que eu vendi com 32 anos de uso, que não fumaçava e nem batia ou rajava, e tinha até ar condicionado, por 2.000 reais, se desse um problema desses antes de 3 meses e o novo dono resolvesse levar o carro na retífica mais cara do Rio de Janeiro, que cobrasse digamos uns 3000 reais para deixar o motor 'zero', a lei me obrigaria a dar o carro de graça para o sujeito e ainda lhe dar um bônus de 1000 reais?
Bielou na garantia e o ex dono não assume.
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Re: Bielou na garantia e o ex dono não assume.
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Re: Bielou na garantia e o ex dono não assume.
kraudyu escreveu:Se você fizesse um contrato de compra e venda (que garantiria o bom estado do carro por 3 meses, não importando o ano do carro pois um veículo é um bem durável), e não conseguisse provar que o atual dono agiu de má fé, pelo que diz o artigo 26 do CDC você teria que arcar com o prejuízo sim. Tudo é questão de uma das partes conseguir provar que está com a razão, pois o juiz baseia sua decisão no que diz a lei e nas provas apresentadas!Luiz Carlos (Rio) escreveu:Quer dizer que o meu Chevette 75/76, inteiraço, que eu vendi com 32 anos de uso, que não fumaçava e nem batia ou rajava, e tinha até ar condicionado, por 2.000 reais, se desse um problema desses antes de 3 meses e o novo dono resolvesse levar o carro na retífica mais cara do Rio de Janeiro, que cobrasse digamos uns 3000 reais para deixar o motor 'zero', a lei me obrigaria a dar o carro de graça para o sujeito e ainda lhe dar um bônus de 1000 reais?
Vou juntar todos vcs e levar no forum, Jéééésuis...rsrsrs...bjs e põe o tópico pra rodar estou adorando tudo isso e vai me ajudar mto...
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Re: Bielou na garantia e o ex dono não assume.
pela lei do consumidor. quem vende tem direitos e deveres e quem compra tb. para comprovar a compra basta o recibo reconhecido firma do dono do veiculo e se fosse comigo eu nem mexia no carro.. ja procurava a justiça de cara! e caso a justiça entenda que o comprador foi prejudicado ele tem que receber o valor de volta. caso o vendedor nao aceite. ele pode pedir uma pericia. e dai vai se passando o tempo e deixando o comprador e o vendedor mais pobre e o juiz e advogados ricos. nao sei direito o prazo para devolução mas pra bater biela. o rolamento do virabrequim ja devia ta bem gasto. isso vai da historia de vida do carro.. desde as primeiras trocas de oleo.
até problemas mecanicos mau resolvidos foi se o tempo que agente só olhava os dentes do cavalo pra compra-lo! hihihihi

TO DE VOLTA NO MONZAO!...
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Re: Bielou na garantia e o ex dono não assume.
Já que um carro é um bem durável, eu gostaria de saber qtos anos a justiça entende que um carro deve servir ao dono, sem apresentar problemas mecânicos, elétricos, etc.
32 anos de uso de um carro acho que é um tempo exagerado para o vendedor garantir que o carro não vai dar problemas no dia seguinte ao da venda, mesmo que no momento dela o objeto esteja perfeito. 20 anos, que é o caso que originou o tópico em questão, não sei não...
Um motor, por mais avançada que seja a tecnologia empregada na sua fabricação, pode parar de funcionar a qualquer momento.
Na aviação, por exemplo, um avião só é homologado para vôo se mesmo com um dos motores inoperante (se ele tiver dois) ele continuará voando.
E olha que motor de avião é alguma coisa infinitamente mais elaborada que um motor de automóvel e sofre inspeções constantes. Mesmo assim ele pára de uma hora para outra.
Nos tempos atuais menos, já que motores a jato são diferentes dos antigos motores a pistão que equipavam os aviões nos quais eu voei alguns anos.
Espero estar aqui qdo sair o resultado dessa briga judicial.
Abraços
32 anos de uso de um carro acho que é um tempo exagerado para o vendedor garantir que o carro não vai dar problemas no dia seguinte ao da venda, mesmo que no momento dela o objeto esteja perfeito. 20 anos, que é o caso que originou o tópico em questão, não sei não...
Um motor, por mais avançada que seja a tecnologia empregada na sua fabricação, pode parar de funcionar a qualquer momento.
Na aviação, por exemplo, um avião só é homologado para vôo se mesmo com um dos motores inoperante (se ele tiver dois) ele continuará voando.
E olha que motor de avião é alguma coisa infinitamente mais elaborada que um motor de automóvel e sofre inspeções constantes. Mesmo assim ele pára de uma hora para outra.
Nos tempos atuais menos, já que motores a jato são diferentes dos antigos motores a pistão que equipavam os aviões nos quais eu voei alguns anos.
Espero estar aqui qdo sair o resultado dessa briga judicial.
Abraços
Luiz Carlos
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Re: Bielou na garantia e o ex dono não assume.
esse problema pelo visto tava mascarado atras do oleo, quando trocou "aumentou a folga" ou melhor revelou. alguma carga ou giro no motor deve ter virado os casquilho movel de tal biela e ferrou com todo o colo. eu tb tenho minhas duvidas em relaçao ao Ganho! ate pq vcs vao ter que provar tecnicamente que o motor nao estava em condições de uso. por isso que sempre é bom antes de uma compra de carro se fazer um laudo tecnico antes da compra pra evitar essas coisa... eu sei que é complicado ter que fazer pericia gastos $, tempo, burocracia brasileira, mas seria uma prova boa pra vcs e o "Ganho" seria mais facil. senao fica só la palavra contra palavra.
o cara vendeu o carro por algum problema isso nao tenha duvida! ele deve ter usado um oleo mais grosso pra preencher a folga. nao acredito que vcs tenham lascado o pau no carro e pra isso acontecer ou o cara tem que ser muito cavalo ou por alta kilometragem entre outros fatores. uso normal do carro nao acontece isso é raro os casos.
o cara vendeu o carro por algum problema isso nao tenha duvida! ele deve ter usado um oleo mais grosso pra preencher a folga. nao acredito que vcs tenham lascado o pau no carro e pra isso acontecer ou o cara tem que ser muito cavalo ou por alta kilometragem entre outros fatores. uso normal do carro nao acontece isso é raro os casos.
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Re: Bielou na garantia e o ex dono não assume.
Garantia de pessoa física para pessoa física num carro com 20 anos de uso? Sinceramente, o ex dono foi louco de fazer isso. Se eu vender meu carro um dia, dou garantia a perder de vista: saiu da minha vista, não tem mais garantia
É possível que o ex dono não soubesse de problema algum mesmo, talvez por ter usado um óleo diferente, o problema foi desencadeado. Mas se ele fez um contrato de garantia, bota na justiça e vê no que dá...

É possível que o ex dono não soubesse de problema algum mesmo, talvez por ter usado um óleo diferente, o problema foi desencadeado. Mas se ele fez um contrato de garantia, bota na justiça e vê no que dá...
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Re: Bielou na garantia e o ex dono não assume.
TheRipper escreveu:Garantia de pessoa física para pessoa física num carro com 20 anos de uso? Sinceramente, o ex dono foi louco de fazer isso. Se eu vender meu carro um dia, dou garantia a perder de vista: saiu da minha vista, não tem mais garantia
KKK, somos dois KKK. O antigo dono do Monza deve ter feito esse contrato na intenção de provar que o carro estava bom, e por isso (se forem em frente com o processo) ele vai ter uma bela dor de cabeça :smt005
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Re: Bielou na garantia e o ex dono não assume.
<b>Produtos com vícios , Vício na Garantia </b>
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isto não ocorra, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções :
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço. ..."
O consumidor poderá optar, de imediato, por uma das alternativas mencionadas, sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se ele for essencial.
Nos casos em que o produto já foi levado à Autorizada e recorrentemente volta a apresentar problemas, deve ser observado o parágrafo 6º, inciso III que dispõe:
" São impróprios ao uso e consumo: os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."
<b>Garantias legal</b>
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
A contagem do tempo, dessa GARANTIA LEGAL é interrompida no momento em que o consumidor, comprovadamente, comunica ao fornecedor que o produto apresentou qualquer problema e volta a ser contada se houver uma resposta negativa, claramente transmitida por esse fornecedor.
Se o problema foi regularizado, a contagem do tempo não é interrompida. No entanto, o consumidor terá mais 90 dias de prazo para reclamar do serviço que lhe foi prestado.
<b>Vício oculto (Defeito de fabricação) </b>
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Porém, o Código não estabelece um período de tempo após a compra, em que se pode aplicar essa determinação. Portanto, deve ser considerado cada caso individualmente.
Para questionar o fornecedor é conveniente, mas não indispensável, que o consumidor consiga obter, de uma assistência técnica, um laudo determinando que o defeito é de fabricação.
FONTE: SINDEC
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isto não ocorra, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções :
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço. ..."
O consumidor poderá optar, de imediato, por uma das alternativas mencionadas, sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se ele for essencial.
Nos casos em que o produto já foi levado à Autorizada e recorrentemente volta a apresentar problemas, deve ser observado o parágrafo 6º, inciso III que dispõe:
" São impróprios ao uso e consumo: os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."
<b>Garantias legal</b>
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
A contagem do tempo, dessa GARANTIA LEGAL é interrompida no momento em que o consumidor, comprovadamente, comunica ao fornecedor que o produto apresentou qualquer problema e volta a ser contada se houver uma resposta negativa, claramente transmitida por esse fornecedor.
Se o problema foi regularizado, a contagem do tempo não é interrompida. No entanto, o consumidor terá mais 90 dias de prazo para reclamar do serviço que lhe foi prestado.
<b>Vício oculto (Defeito de fabricação) </b>
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Porém, o Código não estabelece um período de tempo após a compra, em que se pode aplicar essa determinação. Portanto, deve ser considerado cada caso individualmente.
Para questionar o fornecedor é conveniente, mas não indispensável, que o consumidor consiga obter, de uma assistência técnica, um laudo determinando que o defeito é de fabricação.
FONTE: SINDEC
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