Ontem o papai noel dos correios trouxe um presentinho, uma multa de radar por estar a 88 km/h em uma rodovia com limite de 80.
Para quem não sabe, no caso, a infração é média. No caso cabe segundo o Art. 267 do CTB, a conversão da multa em advertencia...
Porem, nos ultimos 12 meses não pode haver pontuação na cnh.
Foi o q fiz. hj vou colocar a papelada no correio, tentar né???.
Fica aqui um alerta,a CANETA E OS RADARES ESTÃO NERVOSOS....
Nos ultimos 3 meses recebi 2 multas, sendo q antes disto a última multa q tomei foi em 2010 e olha q na época rodava muito mais, até na capital eu ia...
A outra foi por preferencia na faixa de pedestres (até desconhecia esta), pasmem o marronzinho ficava na faixa só esperando as iscas...
Agora paro qdo o cara "pensa" em por o pé na faixa....
Sinto cheiro de ARRECADAÇÃO (seria devido a nova lei eleitoral de financiamento público)....
Se aqui no fim do mundo (perto do oceano) tá assim, imagino na capital...
Fica o aviso aos navegantes...
CANETA E OS RADARES ESTÃO NERVOSOS....
Vamos financiar os pobres candidatos... é o q penso....
Conversão de multa em advertencia
- mspagiari
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ex-monza 1989 sle preto
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