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Re: Recibo / Contrato de Compra.

Enviado: 30 Nov 2011, 10:08
por Dino
Adriano Chaves escreveu:kkkkkk...

:smt021

FOi o que imaginei... é que nunca tenho tempo para pegar esse contrato rs... é meu primeiro carro sim! e graças a Deus é um monzão em boa forma. :smt023
Amigo, se o carro foi adquirido em concessionário, ou revenda, é muito importante ter o contrato de compra e venda em mãos, haja vista, que neste documento vem descrito a garantia que a loja disponibiliza para o bem que acabou de adquirir.

Se o carro foi adquirido de particular, fica ao critério da pessoa que lhe vendeu dar garantia ou não.

Pessoa física não está obrigado por lei a dar garantia, porém pode dar. Já as pessoas jurídicas, como as concessionárias, agências, garagens, deve obedecer a garantia legal mínima de 03 meses.

Observação, no caso de compra de particular, o que você não pode ocorrer é vender o automóvel ocultando defeitos que o veículo apresente, pois poderá o vendedor sofrer depois uma ação para ressarcimento dos danos causados ao comprador, por vícios ocultos.

Abraço

Re: Recibo / Contrato de Compra.

Enviado: 30 Nov 2011, 10:40
por Diego Paiva
teste escreveu:Eh seu primeiro carro? Contrato de compra e venda e coisa de imovel.. carro tem dessa nao...
Claro que tem! É importante ter, esse documento traz mais segurança no negócio p/ ambas as partes... qualquer bem, móvel ou imóvel, pode e deve ter contrato de compra e venda, vc tá muito enganado amigo. Se comprar um palito de dente e quiser fazer um contrato pra isso, nada impede.
Dino escreveu:
Adriano Chaves escreveu:kkkkkk...

:smt021

FOi o que imaginei... é que nunca tenho tempo para pegar esse contrato rs... é meu primeiro carro sim! e graças a Deus é um monzão em boa forma. :smt023
Amigo, se o carro foi adquirido em concessionário, ou revenda, é muito importante ter o contrato de compra e venda em mãos, haja vista, que neste documento vem descrito a garantia que a loja disponibiliza para o bem que acabou de adquirir.

Se o carro foi adquirido de particular, fica ao critério da pessoa que lhe vendeu dar garantia ou não.

Pessoa física não está obrigado por lei a dar garantia, porém pode dar. Já as pessoas jurídicas, como as concessionárias, agências, garagens, deve obedecer a garantia legal mínima de 03 meses.

Observação, no caso de compra de particular, o que você não pode ocorrer é vender o automóvel ocultando defeitos que o veículo apresente, pois poderá o vendedor sofrer depois uma ação para ressarcimento dos danos causados ao comprador, por vícios ocultos.

Abraço
Perfeito, Dr. Dino :mrgreen: :smt023