Luiz Carlos (Rio) escreveu:Eu não teria tanta certeza de que é causa ganha.
Primeiro porque se trata de um motor com 20 anos de uso (foi feita retífica no motor?
Segundo porque se já houvesse problemas com bielas o motor estaria acusando barulho característico.
A justiça prevê garantia de 3 meses contra vícios ocultos, ou seja, problemas que já existiam no momento da compra e foram de alguma forma camuflados.
O que o demandante alegaria que estava com defeito oculto?
Se ao trocar o óleo, coisa que todo comprador de carro experiente faz no mesmo dia em que compra o carro, fosse constatado que o óleo não era o adequado, isto é, era um óleo mais 'grosso', que pudesse esconder o defeito nas bielas, tudo bem. Isso foi feito?
De toda forma, como é um caso que demanda detalhes muito técnicos, e juízes nem sempre têm esse raciocínio, tudo é possível, dependendo da 'lábia' dos advogados envolvidos.
Boa sorte
Abraços
Não importa o motor ter 20, 30, 50 anos etc, se estava fumando, rajando etc, o fato é que nos três meses após a compra todo bem durável de acordo com o artigo 26 do CDC tem garantia TOTAL (isso mesmo, não só motor e câmbio, mas tudo no carro), e se o vendedor não fez nenhum alerta por escrito (com a assinatura do comprador) sobre os problemas que o carro apresentava, nesse período de 90 dias ele é o responsável por qualquer problema que o carro apresentar que não seja causado pelocomprador. E se o problema foi causado pelo comprador do carro, o vendedor vai ter que provar isso de alguma forma, do contrário, é certo que o vendedor vai ter que arcar com os prejuízos, é só seguir com o processo!