Amigo, se o carro foi adquirido em concessionário, ou revenda, é muito importante ter o contrato de compra e venda em mãos, haja vista, que neste documento vem descrito a garantia que a loja disponibiliza para o bem que acabou de adquirir.Adriano Chaves escreveu:kkkkkk...
:smt021
FOi o que imaginei... é que nunca tenho tempo para pegar esse contrato rs... é meu primeiro carro sim! e graças a Deus é um monzão em boa forma. :smt023
Se o carro foi adquirido de particular, fica ao critério da pessoa que lhe vendeu dar garantia ou não.
Pessoa física não está obrigado por lei a dar garantia, porém pode dar. Já as pessoas jurídicas, como as concessionárias, agências, garagens, deve obedecer a garantia legal mínima de 03 meses.
Observação, no caso de compra de particular, o que você não pode ocorrer é vender o automóvel ocultando defeitos que o veículo apresente, pois poderá o vendedor sofrer depois uma ação para ressarcimento dos danos causados ao comprador, por vícios ocultos.
Abraço